Comentários

(8)
Adrielle Ferreira, Advogado
Adrielle Ferreira
Comentário · há 4 anos
2
0
Adrielle Ferreira, Advogado
Adrielle Ferreira
Comentário · há 4 anos
2
0
Adrielle Ferreira, Advogado
Adrielle Ferreira
Comentário · há 4 anos
2
0
Adrielle Ferreira, Advogado
Adrielle Ferreira
Comentário · há 4 anos
Excelente texto, professor! Eu pensei em outra situação quando li a MP. Ela fala somente em regulamentação vigente (a ANAC) e em regras do serviço contratado (o contrato de compra das passagens aéreas), porém hora nenhuma a MP se refere ao Código de Defesa do Consumidor. Ora, em sendo o direito do consumidor um direito fundamental, garantido pela constituição, eu não posso aplicar, através da MP, regras que se sobrepõe ao direito do consumidor, tendo em vista que, o consumidor que não quiser remarcar a passagem e optar pelo reembolso, o terá na forma contratada (ou seja, mediante aplicação de multas e taxas). Ao meu ver, a MP é inconstitucional, pois contraria o disposto no CDC para cumprimento do propósito de proteger o consumidor.
2
0
Adrielle Ferreira, Advogado
Adrielle Ferreira
Comentário · há 4 anos
2
0
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Salvador (BA)

Carregando